sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Apodi: Lei obriga afixação de cartazes educativos em espaços públicos

Flaviano Monteiro
A partir de agora, no município de Apodi, Alto Oeste do RN, é obrigatório afixar cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata.
Tal obrigatoriedade foi instituída por intermédio da Lei Municipal nº 924/2013, do dia 22 de outubro, que está ganhando publicidade esta sexta-feira (1º).
Deferida pela Câmara de Vereadores e alvo de sanção do prefeito Flaviano Monteiro (PCdoB), a Lei define, em seu art. 1º, que “fica obrigatória fixação de cartazes educativos nos prédios municipais, empresas que detenham concessão pública e nas prestam serviços ao público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações sobre a necessidade de que a população faça os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata no Sistema Único de Saúde-SUS, conforme Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008”.
O art. 2º reza que “os cartazes serão afixados no espaço interno e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e dos órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão”.
O ato é assinado, além do prefeito, pelo secretário municipal de Administração e Planejamento apodiense, Marcos Antonio Campos.

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