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A magistrada de segundo grau determinou também que seja dada ciência da decisão ao Poder Judiciário da 3ª Vara Cível da comarca de Assú para os devidos fins.
Segundo texto publicado na íntegra no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a decisão judicial atende a solici0tação formulada pela diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Rafael.
A entidade de classe alegou que os atrasos salariais vêm sendo recorrentes e que tal prática afronta direitos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, e a irredutibilidade salarial, e destacou que o montante devido, de R$ 901.820,80, seria essencial para garantir a subsistência dos servidores públicos municipais, frisa a notícia.
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