sábado, 14 de dezembro de 2024

Leis: Reconhecidas como patrimônio do RN entidades de Espírito Santo, Acari, Cruzeta e Caicó

Imagem: Reprodução
Aprovadas por unanimidade na esfera da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e depois promulgadas pela administração pública estadual, cinco leis que legitimam a outorga de reconhecimento patrimonial no contexto estadual ilustram o exemplar deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado, onde se encontram disponíveis para visualização.
A Lei nº 11.989 reconhece como patrimônio material, cultural, histórico e religioso a Igreja de Nossa Senhora da Piedade, localizada no município de Espírito Santo, região Agreste potiguar; a Lei nº 11.990 reconhece como patrimônio cultural, histórico, religioso imaterial a festa sociorreligiosa de Nossa Senhora da Guia, no município de Acari, região do Seridó; a Lei nº 11.991 reconhece como patrimônio cultural imaterial a Filarmônica Maestro Felinto Lúcio Dantas, também de Acari; a Lei nº 11.992 reconhece como patrimônio cultural imaterial a Filarmônica 24 de Outubro (foto), da cidade de Cruzeta, igualmente no Seridó; e, finalmente, a Lei nº 11.993 reconhece como patrimônio cultural imaterial a Banda de Música Municipal Recreio Caicoense, com sede na cidade de Caicó, também no Seridó.

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