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A autorização foi formalizada pela Portaria nº 367/2024, assinada por ele, publicada em todo o seu teor na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
Um dos argumentos ponderados na medida foi a necessidade de finalização dos trâmites pertinentes à estruturação dos núcleos da instituição nas cidades de Angicos e Ipanguaçu.
A limitação determinada não exime os responsáveis pelas citadas unidades de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou que venha a atuar.
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