Imagem: Ilustração |
É o que estabelece a Lei nº 786/2024, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo, publicada inteiramente na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A referida contribuição visa, entre outras, a promoção das atividades praticadas, por período igual a cinco anos e a liberação dos recursos financeiros ocorrerá até o quinto dia útil do mês seguinte, respeitando-se esta regra para os meses subsequentes.
Ainda segundo o texto da lei, a prestação de contas referente ao valor recebido pela associação deverá ser realizada no prazo máximo de 45 dias contados do recebimento do numerário, e o não cumprimento dentro do prazo, impedirá a entidade de receber qualquer subvenção pública no exercício seguinte, bem como implicará na aplicação de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no que tange ao ressarcimento ao erário local.
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