Imagem: Ilustração |
A sessão foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Procópio, e um dos itens da pauta foi o Recurso Eleitoral nº 0600349-06, sob a relatoria do citado magistrado, matéria que tratou sobre propaganda política e eleitoral, tendo na condição de parte recorrente a coligação União, Força e Esperança, constituída pelos partidos Republicanos e PSB, da cidade de Carnaubais; e, como recorridos, os atuais vice-prefeito Gleidson Benevides de Oliveira e vereador Francisco Wanderley Mendes, respectivamente, prefeito e vice eleitos na disputa municipal de outubro passado.
Conforme texto publicado pela página digital do TRE/RN, a instituição, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela referida coligação partidária.
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