Lei: Rota Turística do Cavalo-Marinho no RN abrange inicialmente Macau, Guamaré e Galinhos
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Imagem: Reprodução |
Criada
por lei estadual, foi instituída a Rota Turística do Cavalo-Marinho no RN,
tendo como objetivos estimular a prática do turismo ecológico, com visitações
aos municípios e preservação a cultura das atividades de Rotas Turísticas
Ecológicas no estado; contribuir na valorização do turismo, preservação do
patrimônio natural e cultural, dos atrativos turísticos e eventos marítimos de
qualquer natureza; favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e
movimentação econômica dos municípios; promover geração de emprego e renda,
educação ambiental e cultural, mobilidade e acessibilidade, fomentada pelo
turismo de base comunitária e a economia solidária; e, resgatar e preservar o
patrimônio histórico-cultural pesqueiro e monumentos.
Inicialmente,
integram a Rota Turística do Cavalo-Marinho os municípios de Macau, Guamaré e
Galinhos, conforme a Lei nº 12.013, aprovada unanimemente pela Assembleia
Legislativa do RN (ALRN) e, em seguida, sancionada pelo Governo do Estado, que
é publicada em todo o seu teor na edição desta terça-feira (24) do Diário
Oficial do Estado.
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