Imagem: Ilustração |
A referida prioridade coexistirá com outras já existentes de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos previstos em lei, respeitado o protocolo de classificação de risco.
A pessoa com acromatose deve comprovar tal condição mediante apresentação de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Ainda conforme a redação da mencionada lei estadual, o descumprimento ao disposto na medida acarretará sanções aos responsáveis pelo estabelecimento infrator, conforme se dispuser em regulamento, sem prejuízo das penalidades de natureza cível e penal.
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