segunda-feira, 25 de novembro de 2024

RN: Lei fixa prioridade para consultas dermatológicas e oftalmológicas às pessoas albinas

Imagem: Ilustração
Institui, no âmbito do estado, a prioridade na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas às pessoas com acromatose, também conhecida como albinismo, a Lei nº 11.957, do dia 13 de novembro em curso, publicada por inteiro na edição do dia 14 deste mês do Diário Oficial do Estado, depois de deferida por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e agraciada com a sanção governamental.
A referida prioridade coexistirá com outras já existentes de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos previstos em lei, respeitado o protocolo de classificação de risco.
A pessoa com acromatose deve comprovar tal condição mediante apresentação de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Ainda conforme a redação da mencionada lei estadual, o descumprimento ao disposto na medida acarretará sanções aos responsáveis pelo estabelecimento infrator, conforme se dispuser em regulamento, sem prejuízo das penalidades de natureza cível e penal.

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