Imagem: Ilustração |
A partir de agora, para cálculo das cotas para pessoas negras (20%) e pessoas com deficiência (5% a 20%), serão levados em conta o número geral de convocados -considerando-se a totalidade de vagas, independente da área de conhecimento ou especialidade e de campus de lotação - e não mais a quantidade por área específica.
O acordo foi assinado em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF e que buscava a correta e efetiva aplicação da legislação que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em concursos públicos, complementa a notícia.
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