TJRN: Suspensos atos que reservam 5% de vagas de empregos para travestis e pessoas trans
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Imagem: Reprodução |
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o voto do relator, desembargador Claudio Santos (foto), o plenário do Tribunal
de Justiça do RN (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (30), à unanimidade, os
efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024,
que estipulam reserva de 5% em vagas para empregos, para travestis e pessoas
trans, em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
A decisão vale até o
julgamento final das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) interpostas
no Judiciário potiguar referentes ao assunto, registra o texto publicado por inteiro no portal eletrônico do TJRN.
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