quarta-feira, 30 de outubro de 2024

TJRN: Suspensos atos que reservam 5% de vagas de empregos para travestis e pessoas trans

Imagem: Reprodução
Acompanhando o voto do relator, desembargador Claudio Santos (foto), o plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (30), à unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que estipulam reserva de 5% em vagas para empregos, para travestis e pessoas trans, em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
A decisão vale até o julgamento final das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) interpostas no Judiciário potiguar referentes ao assunto, registra o texto publicado por inteiro no portal eletrônico do TJRN.

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