Imagem: Reprodução |
Através desta peça ministerial a fiscal da lei tenciona fiscalizar os programas de atendimento para execução das medidas socioeducativas, precisamente liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade em meio aberto, no município de Itajá.
A Promotora de Justiça requereu à Secretaria Municipal de Assistência Social que remeta à unidade ministerial, localizada em Ipanguaçu, em dez dias úteis, cópia do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo; e, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da cidade de Itajá que esclareça, em igual prazo de dez dias, se o referido Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi devidamente aprovado pelo colegiado, com o respectivo encaminhamento da documentação comprobatória.
Nenhum comentário:
Postar um comentário