Imagem: Reprodução |
A decisão é do plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que considerou a ocorrência de violação dos princípios do concurso público, em afronta ao estabelecido no artigo 26 e incisos, da Constituição Estadual, atribuindo efeitos prospectivos, com o fim de possibilitar a continuidade da estrutura essencial à administração pública municipal.
A decisão fixou, desta forma, o prazo de 12 meses para que o ente público edite nova lei sanando os vícios em questão, diz texto editado, na íntegra, no site do TJRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário