Imagem: Ilustração |
A recomendação ministerial leva em consideração o teor da Lei nº 13.935/2019, que assegura a inserção no quadro de servidores da rede de ensino do município de profissionais dessas áreas.
O MPRN alerta que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a propositura da competente Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de alcançar o que está previsto em lei federal.
O MPRN concedeu prazo de 90 dias para que as prefeituras informem sobre o acolhimento da recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, frisa texto publicado na íntegra no portal virtual da instituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário