Imagem: Reprodução/TRE |
Com referência ao Recurso Eleitoral nº 0600027-96, relatado pelo desembargador Expedito Ferreira, que tratou da prática de abuso de poder político e econômico na eleição suplementar do município de Ipanguaçu, a instituição eleitoral potiguar por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral.
Neste processo, cita nota publicada pelo site do TRE/RN, os recorrentes são a coligação Ipanguaçu do Bem, Jefferson Charles de Araújo Santos e Thales Cosme Marinho; e, os recorridos são Remo da Fonseca Silveira, Silvio Gonzaga Nobre e Doel Soares da Costa.
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