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De acordo com a juíza Thácia Janny de Freitas Cardoso, o atleta foi afastado do elenco e, tal situação, “implicou em segregação, sendo-lhe retirado o direito ao convívio desportivo com os demais colegas de trabalho e condições de zelo de seu bem estar físico e mental”.
A decisão ainda cabe interposição de recurso, conforme informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
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