Imagem: Ilustração |
As leis que lhes asseguram esta condição - nº 936 e nº 937, respectivamente, ambas com data do dia 27 de março passado - tiveram publicação através do exemplar desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial do Município, após aprovação por unanimidade na alçada da Câmara de Vereadores e a posterior sanção formal do prefeito Gustavo Montenegro Soares.
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