segunda-feira, 4 de março de 2024

Judiciário: Publicação de notícia falsa gera direito à indenização por danos morais

Imagem: Ilustração
Em virtude de danos causados à imagem de um contador, um blogueiro com atuação no interior do estado deve pagar a importância de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um contador.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que manteve entendimento de primeira instância sobre o caso.
O profissional da contabilidade, residente na região Oeste potiguar, alegou ter sido alvo de ofensas publicadas no blog de propriedade do acusado, frisa texto do site do TJRN.

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