Imagem: Reprodução |
O documento foi suspenso após ficar comprovado que o devedor ocultava bens e fontes de renda ao constatar que ele desfrutava de viagem internacional de alto padrão.
O acordo, homologado pelo juiz Inácio André de Oliveira, encerrou o processo ajuizado por um ex-empregado em 2016.
Na ação, o patrão foi condenado a pagar verbas trabalhistas, tais como, títulos de horas extras e reflexos destas sobre repouso semanal remunerado, e ambos em 13º salário, férias mais um terço, Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mais 40%, etc.
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