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O ato governamental dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos que terão registro no ano de 2024, nos quais não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal, ressalvadas as atividades consideradas essenciais e as de interesse público.
Conforme o Decreto, os feriados nacionais são: 1º de janeiro, Confraternização Universal, segunda-feira; 13 de fevereiro, Carnaval, terça-feira; 29 de março, Paixão de Cristo, sexta-feira; 21 de abril, Tiradentes, domingo; 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, quarta-feira; 07 de setembro, Independência do Brasil, sábado; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, sábado; 02 de novembro, Dia de Finados, sábado; 15 de novembro, Proclamação da República, sexta-feira; e, dia 25 de dezembro, Natal, quarta-feira.
Haverá um único feriado estadual: 03 de outubro, dia dedicado à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, quinta-feira.
Por sua vez, os feriados municipais em Assú são: 24 de junho, São João Batista, padroeiro da população católica do município, segunda-feira; e, 16 de outubro, emancipação política, social e administrativa do Assú, quarta-feira.
Já os pontos facultativos do exercício 2024 em Assú se observarão nas seguintes datas: 07 de janeiro, dia dedicado à Beata Lindalva Justo de Oliveira, co-padroeira da Paróquia de Irmã Lindalva e São Cristóvão, domingo; 12 de fevereiro, Carnaval, segunda-feira; 14 de fevereiro, Cinzas, quarta-feira; 28 de março, Semana Santa, quinta-feira; 30 de maio, Corpus Christi, quinta-feira; 29 de junho, São Pedro, padroeiro do segmento católico do RN, sábado; e, finalmente, 28 de outubro, Dia do Servidor Público, uma segunda-feira.
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