terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Lei: Vedado uso de animais para desenvolvimento, experimentos e teste de produtos cosméticos no RN

Imagem: Ilustração
A partir de agora está proibida em todo o espaço territorial do estado do RN a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, sem prejuízo do disposto em legislação municipal, estadual ou federal.
É o que ficou estabelecido pela Lei nº 11.617, aprovada consensualmente pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e promulgada pelo Governo do Estado, publicada na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial do Estado.
Excetua-se da aplicação da medida a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, a que se refere o artigo primeiro, parágrafos primeiro e segundo da Lei Federal nº 11.794, de 08 de outubro de 2008.
A citada lei - que tem todo o seu conteúdo no Diário Oficial do Estado - considera produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes, as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou alterar odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

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