TJRN: Primeira Câmara Cível aprecia apelação sobre isenção de contribuição previdenciária
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Imagem: Reprodução |
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) destacou que, após a
reforma da previdência, imposta por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019, houve a revogação, por meio do artigo 35, do benefício da
isenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 21 da Constituição
Federal, para servidores inativos, com doença incapacitante.
A
decisão recai sobre recurso, movido por um aposentado, cujos argumentos
apresentados não foram acatados pelo órgão julgador.
A
decisão esclarece que a Carta Magna, no artigo 40, parágrafos 18 e 21,
estabelecia o benefício da isenção parcial no valor descontado a título de
contribuição previdenciária aos inativos portadores de doença incapacitante,
frisa texto publicado através do site
do TJRN.
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