Imagem: Reprodução/MPRN |
Em Ceará-Mirim, a recomendação leva em consideração problemas na alimentação das urnas e reclamações de eleitores de que não estavam conseguindo votar em mais de um candidato, como havia sido disciplinado na resolução e no edital do processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Já em Areia Branca, foi identificado, no início da votação, erro material no registro de número de candidato na urna de votação, inviabilizando o prosseguimento do pleito.
Conforme informação do site da instituição, em ambos os casos, o MPRN concedeu um prazo de cinco dias para que as Comissões Especiais do Processo de Escolha dos conselheiros tutelares e os CMDCAs das duas cidades informem sobre as providências adotadas para atender às recomendações e sobre nova data para a realização da votação.
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