Imagem: Reprodução/TRT |
A decisão é da juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, transmite nota do órgão de comunicação social do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), em Natal.
Conforme informação da assessoria de imprensa, a juíza também condenou o clube a recolher os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social referentes ao período em que o atleta foi contratado pelo ABC, bem como ao pagamento de uma indenização por estabilidade acidentária e honorários advocatícios.
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