Imagem: Ilustração |
O procedimento foi criado por portaria publicada na edição de terça-feira (09) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo promotor em substituição legal da citada comarca e 2º promotor de Justiça da comarca de Assú, bacharel Daniel Lobo Olímpio.
O fato é atribuído à Câmara de Vereadores do município de Itajá, cidade que compõe a jurisdição da comarca de Ipanguaçu.
Em ofício encaminhado à presidência do Poder Legislativo municipal itajaense, o fiscal da lei requisita, num prazo de 15 dias, informações se foram realizadas as diligências necessárias à cobrança dos débitos apontados pelo TCE/RN e que originaram a apuração.
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