Ipanguaçu: Carência de automóvel para atuação do Conselho Tutelar é alvo de averiguação
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Imagem: Ilustração |
O
Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas registrado sob o nº 31.23.2048.0000035/2023-54
foi instaurado na esfera da Promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, por
intermédio de portaria que tem espaço na edição desta terça-feira (09) do Diário
Oficial do Estado, e é fruto da conversão da Notícia de Fato nº
02.23.2048.0000082/2021-60.
A
medida é assinada pelo promotor de Justiça em substituição legal da comarca, o
bacharel Daniel Lobo Olímpio, que é o titular da 2ª Promotoria de Justiça de
Assú.
É
propósito do referido mecanismo ministerial recém-concebido fiscalizar a falta
de fornecimento de veículo, por parte do município de Ipanguaçu, em prol do Conselho
Tutelar local, a fim de que o referido órgão colegiado possa cumprir suas
demandas externas.
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