Imagem: Ilustração |
A decisão de negar o recurso é da 3ª Câmara Cível, de forma unânime, registra informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.
O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor do município de Canguaretama, no valor correspondente a três vezes o valor da maior remuneração percebida por ele, durante o período que exerceu o cargo de prefeito da referida municipalidade, com juros e atualização monetária, conclui a notícia.
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