Imagem: Ilustração |
De acordo com informação do portal virtual do MPRN, a recomendação (veja AQUI), publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), é baseada na Lei nº 10.157/2017, que concede isenção de taxas para os idosos na renovação da CNH e exame médico de aptidão física e mental, e na Constituição Federal, que estabelece o dever da família, sociedade e estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
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