Imagem: Reprodução/Assessoria |
Para o relator do processo no TRE/RN, juiz federal José Carlos, “não houve comprovação dos fatos alegados na representação contra o parlamentar”.
O voto do juiz relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do TRE estadual: Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, Cornélio Alves de Azevedo Neto, Expedito Ferreira de Souza, Fernando de Araújo Jales Costa, José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Ticiana Maria Delgado Nobre e Maria Neize de Andrade Fernandes.
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