Cordão de Girassol: Lei que versa sobre criação e distribuição do crachá foi publicada em Assú
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Imagem: Reprodução |
Dispõe
sobre a criação e distribuição gratuita do Cordão
de Girassol (foto) àqueles que possuem doenças, deficiências e/ou
transtornos considerados ocultos, como forma de identificá-los nos
estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de prestar-lhes um
atendimento preferencial, a Lei nº 875/2023, do dia 12 de abril, cuja cópia
ilustra a edição de segunda-feira (17) do Diário Oficial do Município de Assú.
A
publicação significou a sanção do Poder Executivo à lei, deferida por
unanimidade na esfera do Poder Legislativo municipal.
Conforme a redação - acessível integralmente no Diário Oficial do Município - a confecção
e a distribuição do Cordão de Girassol,
assim como o cadastro daqueles que o solicitarem, serão atribuídos
preferencialmente à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação.
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