Imagem: Ilustração |
A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022, registra informação do site do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) na internet.
As justificativas podem ser entregues nos Cartórios Eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da Zona Eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo.
Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho, complementa a notícia do site.
Nenhum comentário:
Postar um comentário