Imagem: Reprodução |
O documento veiculado neste dia (veja AQUI) transmite que na 459ª Sessão Plenária Ordinária do colegiado, realizada no dia 08 deste mês, com deliberação através da citada Resolução, ficou decidido sobre a adoção da política de anuidade diferenciada e descontos para os associados recém-inscritos, sobre o valor integral da anuidade, nas seguintes proporções: até 100% para a primeira anuidade; até 50% para a segunda anuidade; e, por fim, até 25% para a terceira anuidade.
A Resolução na íntegra encontra-se disponibilizada através do site www.corecon-rn.org.br.
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