Imagem: Ilustração |
No recurso movido diante de uma suposta omissão ou obscuridade em uma decisão, o Executivo municipal alegou, dentre vários pontos, que esta não teria esclarecido se a intenção do constituinte, ao estabelecer as proibições e incompatibilidades no exercício da Câmara de Vereadores, é norma de reprodução obrigatória ou não, defendendo que há uma margem de variação permitida constitucionalmente.
Conforme a notícia – que pode ser acessada integralmente no endereço eletrônico do TJRN – a legislação tratava do acúmulo da função parlamentar com cargos de confiança.
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