domingo, 11 de setembro de 2022

Poder Judiciário: Mantida decisão sobre cumulação de cargos por vereador em Assú

Imagem: Ilustração
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, não deram provimento aos Embargos de Declaração, movidos pelo Poder Executivo municipal do Assú, contrário a um julgamento anterior do colegiado, cuja decisão reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município, por afronta ao artigo 39, da Constituição Estadual.
No recurso movido diante de uma suposta omissão ou obscuridade em uma decisão, o Executivo municipal alegou, dentre vários pontos, que esta não teria esclarecido se a intenção do constituinte, ao estabelecer as proibições e incompatibilidades no exercício da Câmara de Vereadores, é norma de reprodução obrigatória ou não, defendendo que há uma margem de variação permitida constitucionalmente.
Conforme a notícia – que pode ser acessada integralmente no endereço eletrônico do TJRN – a legislação tratava do acúmulo da função parlamentar com cargos de confiança.

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