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Este acompanhamento se dará por meio de Procedimento Administrativo criado por meio da Portaria nº 3076286, assinada pelo fiscal da lei, publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado do RN.
O agente ministerial destacou que, considerando que da visita realizada em 17 de agosto corrente não restou constatada irregularidade capaz de adotar alguma medida momentânea, suspendeu o feito por 90 dias (até 24 de novembro vindouro), devendo ser aberta conclusão em seguida para fins de realização de nova visita à UPA 24 Horas.
Edgard Jurema de Medeiros frisou ainda que “caso seja recebida nova reclamação relacionada ao serviço prestado pela UPA, ela deverá ser acostada ao presente procedimento, abrindo-se conclusão em seguida, caso ocorra dentro do prazo supra”.
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