Imagem: Ilustração |
Conforme o texto do artigo 1º da medida, fica prorrogado, até o dia 31 de agosto em curso, próxima quinta-feira, o pagamento à vista do tributo com desconto de 40%.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado da obrigação tributária em até quatro cotas: primeira, em 31 de agosto; segunda, em 30 de novembro; terceira, em 30 de dezembro; e, quarta e última, em 31 de janeiro de 2023.
Ainda de acordo com a redação do Decreto editado neste dia, o recolhimento do tributo após o vencimento ensejará aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária.
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