Imagem: Reprodução |
Assim está estabelecido em duas portarias - nº 409/2022 e nº 410/2022 - publicadas por intermédio do exemplar deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado.
As duas medidas administrativas têm a assinatura do defensor público-geral do estado, bacharel Clístenes Mikael de Lima Gadelha.
A justificativa comum a ambas as portarias levou e consideração a recente instalação dos citados núcleos da DPE/RN, bem como a necessidade de finalizar os trâmites pertinentes à estruturação de pessoal e material, o que inviabiliza que os referidos órgãos de atuação se desincumbam adequadamente da totalidade das demandas de cada localidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário