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A medida, baseada nas recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da instituição, faz referência direta à fase nº 4 da Resolução nº 72/2021, do Conselho Superior do IFRN, e à fase nº 3.2 na Resolução nº 73/2021, do mesmo colegiado.
As resoluções são voltadas aos servidores e ao retorno às aulas, respectivamente.
O texto define o prazo de 15 dias de suspensão da etapa, sugerindo a reavaliação do cenário epidemiológico até o dia 20 de janeiro de 2022.
Assim, o retorno da totalidade do trabalho presencial, previsto na fase nº 4 da Resolução nº 72/2021, agendado para segunda-feira (10), não vai acontecer, cita nota do site do IFRN.
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