Lei: Medida pune prática de fraude metrológica na revenda de combustíveis no RN
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Imagem: Ilustração |
Dispõe
sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no
cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por fraude metrológica na revenda
varejista de combustíveis, a Lei nº 11.057, veiculada na edição deste sábado
(15) do Diário Oficial do Estado do RN.
Em
seu artigo 1º, a nova Lei (veja AQUI) define que “o posto
revendedor de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo
mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o
fornecimento a consumidor de volume de combustível diverso do indicado na bomba
medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão
metrológico competente, incorrerá em fraude metrológica”.
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