Imagem: Reprodução |
A materialização do fato se observou através da Resolução nº 02/2021, assinada pelo presidente do Coned/RN, Nilson Florentino Júnior (foto), divulgada por meio da edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado.
A Resolução (veja AQUI) explica que a providência agora legalmente adotada foi objeto de deliberação por ocasião da terceira reunião ordinária realizada no dia 07 de junho passado.
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