Imagem: Ilustração |
A publicação se deu pelo Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), onde o conteúdo pode ser visualizado.
A Lei municipal autoriza, dentre outras providências, o presidente da Câmara upanemense a antecipar o pagamento da gratificação natalina aos vereadores e servidores do Parlamento, de forma parcial.
Ainda conforme o texto legal, o adiantamento citado será equivalente a 60% do total integral, em até o mês seguinte do qual o vereador ou servidor da Câmara aniversaria.
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