Imagem: Reprodução |
A medida governamental institui, no âmbito do Poder Executivo potiguar, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude, com o objetivo de identificar, gerir, avaliar, formular e propor políticas públicas voltadas para a juventude, órgão que é vinculado administrativamente à citada pasta.
Para os fins do citado Decreto, compõem a juventude as pessoas situadas na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos, conforme disposto na Lei federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, que deu origem ao Estatuto da Juventude.
Já as competências do Comitê Intersetorial quanto à faixa de 15 a 18 anos de idade deverão guardar conformidade com as normas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que concebeu o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforça o Decreto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário