segunda-feira, 1 de novembro de 2021

UERN: Servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência podem requerer horário especial

Imagem: Reprodução
Os servidores da Universidade do Estado do RN (UERN) que tenham cônjuge, filho ou dependente com qualquer tipo de deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem requerer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) o direito a horário especial ao servidor público, sem necessidade de compensação de horário e sem risco de prejuízo da remuneração.
A medida está relacionada à Lei Complementar nº 685, sancionada em setembro deste ano pela governadora Fátima Bezerra.
Conforme a legislação, os servidores contemplados poderão ter redução da carga horária semanal, respeitando o mínimo de 20 horas de trabalho.
O benefício se estende também para servidores em estágio probatório.
O requerimento do horário especial e o termo de distribuição de carga horária devem ser preenchidos e encaminhados à Progep, através do e-mail dp@progep.uern.br, juntamente com a documentação complementar, frisa informação do portal virtual da UERN.

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