Imagem: Ilustração |
A medida é consequência da Notícia de Fato nº 02.23.2042.0000136-2021-50, que trata do exercício ilegal da profissão de Educação Física, em que é citada a pessoa de Francisco Edson Nogueira, do Studio Hardcore, no citado município.
No procedimento publicado hoje, o fiscal da lei recomenda ao proprietário ou responsável pelo referido estabelecimento e ao próprio mencionado, “que não realize o exercício da profissão de Educador Físico em suas dependências, sob pena de responsabilidade cível e criminal, não permitindo o ingresso de alunos ou particulares/consumidores em seu estabelecimento sob o pretexto de realização de atividades físicas, devendo comprovar a concordância com a recomendação no prazo de 15 (quinze) dias”.
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