quinta-feira, 22 de julho de 2021

Assú: 2ª Promotoria de Justiça apura exercício do poder de polícia urbanístico do município

Imagem: Ilustração
A fim de averiguar o exercício do poder de polícia urbanístico do município de Assú, notadamente, quanto à estruturação e capacitação da equipe do órgão licenciador, a fim de assegurar a acessibilidade dos espaços públicos (obras públicas, privadas de uso coletivo e multifamiliares), o 2º promotor de Justiça da comarca, bacharel Daniel Lobo Olímpio, determinou a instauração de um Procedimento Administrativo.
A criação da medida ocorreu através da Portaria nº 1721401, que é veiculada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial do Estado do RN.
Com a intenção de avançar na apuração, o agente do Ministério Público do RN (MPRN) requereu à Prefeitura Municipal de Assú, que, no prazo de 20 dias, apresente uma série de dados, um deles, informação sobre a existência de órgão competente do município para a fiscalização da execução de obras de qualquer natureza, possibilitando aos técnicos legalmente habilitados exercer o poder de polícia, inclusive sobre a acessibilidade de obras e reformas.

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