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No processo, restou demonstrado que o ex-prefeito não enviou ao Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) o Relatório Técnico de Transição Administrativa, o que deveria ter ocorrido até o final do mês de janeiro de 2013.
Por assim agir, a conduta omissiva implicou na ausência de prestação de contas, ferindo, dolosamente, o princípio da legalidade.
A investigação tramitou junto à 7ª Promotoria de Justiça da comarca com sede na cidade de Mossoró, destaca informação extraída do portal virtual oficial do MPRN.
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