terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Santana do Matos: Negado Habeas Corpus para acusado de envolvimento com tráfico de drogas

Imagem: Ilustração
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou e negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de Cleodon de Barros Dias Neto, julgado em primeira instância pela comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central, município no qual, segundo os autos, o acusado firmou um comércio de tráfico de drogas, cuja prisão foi precedida por investigações da polícia civil, que resultaram no flagrante.
Desta forma, Cleodon de Barros foi julgado, inicialmente, nos autos da Ação Penal nº 0800267-51.2020.8.20.5127, onde se acha incurso no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
Segundo o voto na Câmara, que destacou a sentença inicial, se observa a prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, especialmente ante os laudos provisórios de constatação de substância entorpecente, dos depoimentos prestados quando da lavratura do flagrante e interrogatório do flagranteado, o qual confessou a prática do delito de tráfico de entorpecentes, ressalta texto do portal virtual do TJRN.

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