Imagem: Ilustração |
Desta forma, Cleodon de Barros foi julgado, inicialmente, nos autos da Ação Penal nº 0800267-51.2020.8.20.5127, onde se acha incurso no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
Segundo o voto na Câmara, que destacou a sentença inicial, se observa a prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, especialmente ante os laudos provisórios de constatação de substância entorpecente, dos depoimentos prestados quando da lavratura do flagrante e interrogatório do flagranteado, o qual confessou a prática do delito de tráfico de entorpecentes, ressalta texto do portal virtual do TJRN.
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