Imagem: Ilustração |
Termina
na próxima quinta-feira (05) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do
título no cartório eleitoral da Zona onde está cadastrado.
A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020, frisa informação do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e leis conexas.
A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020, frisa informação do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e leis conexas.
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