Imagem: Ilustração |
A
Recomendação nº 2020/0000208861 é desdobramento do Procedimento Administrativo Extrajudicial
nº 074.2020.000114 e sua publicação se verifica na edição desta quarta-feira (1º)
do Diário Oficial do Estado.
A
medida instrui os representantes do Poder Executivo e da força policial a que
fiscalizem o cumprimento das disposições dos decretos emitidos pelo Governo do
Estado e pelo próprio município, que digam respeito ao combate à pandemia de
COVID-19.
Por
conseguinte, a Prefeitura e a instituição de segurança devem impedir a
realização de qualquer atividade ou evento coletivo, englobados pelos
dispositivos normativos acima especificados, especialmente a vaquejada
programada para o dia 04 de julho corrente, sábado, no Parque Lili Braga, em
Santana do Matos, adotando todas as medidas necessárias, inclusive prisão em
flagrante em caso de cometimento de infrações penais.
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