Imagem: Ilustração |
Os
gestores devem atentar para só dispensar a cotação de preços em situações em
que ela efetivamente não seja viável, diz nota publicada pela página virtual da
instituição ministerial.
No
documento, elaborado pela Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, o MPRN
recomenda ainda que os gestores não realizem justificativas genéricas ou
automáticas de dispensa de pesquisa de preços.
Além
disso, antes de realizar os pagamentos (antecipados ou não) referentes a
despesas que têm por objetivo o combate à pandemia de COVID-19, orientou a
Promotoria de Justiça que os gestores realizem rápida pesquisa na rede mundial
de computadores, para verificar se os representantes da empresa ou a própria
empresa já atrasaram ou deixaram de fornecer produtos ou serviços a órgãos
públicos, a fim de evitar provável dano ao erário e aos esforços de combate à
pandemia.
O
documento foi encaminhado aos gestores dos municípios citados dando-lhes o prazo de 15 dias
para informar à Promotoria da comarca as providências adotadas em cumprimento da recomendação
ministerial, que pode ser lida clicando AQUI.
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