sexta-feira, 1 de maio de 2020

Ato Conjunto: TJRN, MPRN, DPE/RN e TCE/RN prorrogam suspensão do expediente presencial

Imagem: Ilustração
Considerando a edição da Resolução nº 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de abril, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março passado, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o Ministério Público o RN (MPRN), a Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) e o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) editaram o Ato Conjunto nº 002/2020.
A referida media garante idêntica prorrogação, em caráter excepcional, da suspensão do expediente presencial em todas as unidades das citadas instituições, até 15 de maio corrente, uma sexta-feira, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto, podendo ser prorrogado.
O Ato Conjunto explica que o retorno do expediente presencial em todas as unidades do TJRN, MPRN, DPE/RN e TCE/RN, após o dia 15 de maio, será gradual, levando em consideração as peculiaridades locais e de cada órgão/poder.
A medida, que tem publicação no exemplar desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado, é assinada pelos representantes de cada instituição: João Rebouças (TJRN), Eudo Rodrigues Leite (MPRN), Marcus Vinicius Soares Alves (DPE/RN) e Poti Júnior (TCE/RN).

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