Imagem: Ilustração |
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, neste ano, há duas
modalidades de repasse: especiais e de finalidade específica.
Vale
lembrar que as novas regras para transferência direta dos recursos para os
Entes, decorrentes das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nº 61/2015 e nº
48/2019 ¬ promulgadas como Emenda Constitucional (EC) nº 105/2019 – já estão
vigentes.
Segunda-feira
(20) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 foi publicada no Diário
Oficial da União estabelecendo que, até 04 de fevereiro, os valores e os
beneficiários indicados devem ser cadastrados diretamente no Sistema Integrado
de Planejamento e Orçamento (SIOP).
“Por ser último ano de mandato dos gestores
municipais, o município pode pedir prioridade aos recursos de emendas especiais
para custeio – recurso limitado a 30% do orçamento de cada parlamentar.
Portanto, entre em contato o mais breve possível com seu parlamentar para agilizar
a indicação, sob pena de o município não ser contemplado com esses recursos”,
cita texto postado na página virtual da CNM.
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